Data de criação e revogação.
14 de novembro de 2002
Objetivos
Art. 1o Fica criado o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.
Público alvo na legislação
grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Ministério da Educação
Congresso Nacional
Arquivos
Observação
#N/A
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