Data de criação e revogação.
27 de agosto de 2018
Objetivos
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, com o objetivo de elevar o padrão de qualidade do cacau brasileiro por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização do produto em categoria superior.
Público alvo na legislação
Parágrafo único. Terão prioridade de acesso ao crédito e financiamento de que trata o inciso IX do caput , os agricultores:
I - familiares, pequenos e médios produtores rurais;
II - capacitados para a produção de cacau de qualidade superior ou fino; e
III - organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor ao cacau produzido, inclusive por meio de certificações de qualidade, de origem, de produção orgânica ou, ainda, por meio de selos sociais ou de comércio justo.
Categoria de público alvo
Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados
Órgãos
#N/A