Data de criação e revogação.
27 de agosto de 2018
Objetivos
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, com o objetivo de elevar o padrão de qualidade do cacau brasileiro por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização do produto em categoria superior.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Correlato: Plano Inova Cacau 2030: Plano Inova Cacau 2030
Público alvo na legislação
Parágrafo único. Terão prioridade de acesso ao crédito e financiamento de que trata o inciso IX do caput , os agricultores:
I - familiares, pequenos e médios produtores rurais;
II - capacitados para a produção de cacau de qualidade superior ou fino; e
III - organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor ao cacau produzido, inclusive por meio de certificações de qualidade, de origem, de produção orgânica ou, ainda, por meio de selos sociais ou de comércio justo.
Categoria de público alvo
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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