1967 - Política Econômica da Borracha



Data de criação e revogação.

19 de janeiro de 1967


Legislação

Lei ordinária - 5227/1967


Data

19 de janeiro de 1967




Objetivos


Art . 2º Constituem objetivos da Política Econômica da Borracha: I - A expansão do mercado interno e externo das borrachas e de seus artefatos. II - A programação e a coordenação da produção das borrachas vegetais e químicas. III - estímulo e amparo à heveicultura e à diversificação da economia nas zonas produtoras de borrachas de seringais nativos. IV - A promoção de adequada remuneração aos produtores de borrachas. V - A manutenção do equilíbrio da economia gumífera entre as diferentes regiões produtoras de borrachas vegetais. VI - A organização do mercado visando ao escoamento da matéria-prima nacional e à garantia de regularidade do suprimento de borrachas e de seus artefatos. VII - Incentivo à industrialização das borrachas vegetais, prioritàriamente nas regiões produtoras, e dos elastômeros químicos, bem como do desenvolvimento econômico e técnico do parque manufatureiro de artefatos dessas matérias-primas.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art . 4º A Política Econômica da Borracha abrange: a) os látices provenientes das seguintes espécies botânicas existentes no território nacional e os produtos com êles preparados: I - Hevea: brasiliensis, Benthamiana, camporum, guianensis, humilior, lutea, minor, paludosa, pauciflora, rigidifolia, Spruceana, viridis; II - Manihot: dichotoma, glaziovit, heptaphilla, hispida, parvifolia, piauhiensis, Teissonieri, Toledi; III - Sapium: biglandulosum; IV - Castilloa: elástica, tunu, Ulei; V - Hancornia: speciosa. b) os polímeros ou elastômeros e plastômeros termoplásticos de origem química, sucedâneos da borracha vegetal, genèricamente denominados borracha sintética; c) as borrachas e látices importados, de qualquer natureza.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Planejamento
Ministério Extraordinário de Coordenação dos Organismos Regionais


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura

Arquivos

Observação
Revogada pela Lei nº 9479 de 1997. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: