Legislacao:
Objetivos:
Art . 2º Constituem objetivos da Política Econômica da Borracha:
I - A expansão do mercado interno e externo das borrachas e de seus artefatos. II - A programação e a coordenação da produção das borrachas vegetais e químicas. III - estímulo e amparo à heveicultura e à diversificação da economia nas zonas produtoras de borrachas de seringais nativos. IV - A promoção de adequada remuneração aos produtores de borrachas. V - A manutenção do equilíbrio da economia gumífera entre as diferentes regiões produtoras de borrachas vegetais. VI - A organização do mercado visando ao escoamento da matéria-prima nacional e à garantia de regularidade do suprimento de borrachas e de seus artefatos. VII - Incentivo à industrialização das borrachas vegetais, prioritàriamente nas regiões produtoras, e dos elastômeros químicos, bem como do desenvolvimento econômico e técnico do parque manufatureiro de artefatos dessas matérias-primas.
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
Revogada pela Lei nº 9479 de 1997