1967
Política Econômica da Borracha

Data de criação e revogação 19/01/1967

Legislacao:

Lei ordinária - 5227/1967

 

Objetivos:

Art . 2º Constituem objetivos da Política Econômica da Borracha: I - A expansão do mercado interno e externo das borrachas e de seus artefatos. II - A programação e a coordenação da produção das borrachas vegetais e químicas. III - estímulo e amparo à heveicultura e à diversificação da economia nas zonas produtoras de borrachas de seringais nativos. IV - A promoção de adequada remuneração aos produtores de borrachas. V - A manutenção do equilíbrio da economia gumífera entre as diferentes regiões produtoras de borrachas vegetais. VI - A organização do mercado visando ao escoamento da matéria-prima nacional e à garantia de regularidade do suprimento de borrachas e de seus artefatos. VII - Incentivo à industrialização das borrachas vegetais, prioritàriamente nas regiões produtoras, e dos elastômeros químicos, bem como do desenvolvimento econômico e técnico do parque manufatureiro de artefatos dessas matérias-primas.

Público alvo legislação:
Art . 4º A Política Econômica da Borracha abrange: a) os látices provenientes das seguintes espécies botânicas existentes no território nacional e os produtos com êles preparados: I - Hevea: brasiliensis, Benthamiana, camporum, guianensis, humilior, lutea, minor, paludosa, pauciflora, rigidifolia, Spruceana, viridis; II - Manihot: dichotoma, glaziovit, heptaphilla, hispida, parvifolia, piauhiensis, Teissonieri, Toledi; III - Sapium: biglandulosum; IV - Castilloa: elástica, tunu, Ulei; V - Hancornia: speciosa. b) os polímeros ou elastômeros e plastômeros termoplásticos de origem química, sucedâneos da borracha vegetal, genèricamente denominados borracha sintética; c) as borrachas e látices importados, de qualquer natureza.


Público alvo agregado:

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Política Econômica

Subárea

Agricultura

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério Extraordinário de Coordenação dos Organismos Regionais
Ministério do Planejamento

Observação

Revogada pela Lei nº 9479 de 1997