Data de criação e revogação.
03 de outubro de 2012 até 31 de dezembro de 2017
Objetivos
Fica criado o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO com objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Registro correspondente a: Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores
MAPA DA REDE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
(Lei nº 12.715/2012, art. 40, § 2º, I a III) § 2º Poderão habilitar-se ao INOVAR-AUTO: I - as empresas que produzam, no País, os produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; II - as empresas que comercializem, no País, os produtos referidos no inciso I; ou III - as empresas que tenham projeto aprovado para instalação, no País, de fábrica ou, no caso das empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos desses produtos. (Lei nº 12.715/2012, art. 41-A, caput) Art. 41-A. Com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável da indústria, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Ciência e Tecnologia
Programa governamental da área de Ciência e Tecnologia, sob responsabilidade de Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013); Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.255/2016 (LOA 2016); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.. Registro correspondente ao Programa Inovar-Auto (Lei nº 12.715/2012), já cadastrado no catálogo, onde a trajetória orçamentária está contabilizada — evitando dupla contagem.




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