2012 - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores



Data de criação e revogação.

18 de setembro de 2012 até 16 de julho de 2012


Medida provisória

563/2012


Legislação

Lei ordinária - 12715/2012


Data

04 de abril de 2012




Objetivos


Art. 40. Fica criado o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO com objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças. Produção de efeito (Regulamento)

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,96 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: regulação e fiscalização.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
212I
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

§ 2º Poderão habilitar-se ao INOVAR-AUTO:
I - as empresas que produzam, no País, os produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 ;
II - as empresas que comercializem, no País, os produtos referidos no inciso I; ou
III - as empresas que tenham projeto aprovado para instalação, no País, de fábrica ou, no caso das empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos desses produtos.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério de Minas e Energia
Ministério das Comunicações
Ministério da Previdência Social
Ministério da Cultura
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Advocacia-Geral da União
Secretaria de Portos


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Indústria

Arquivos

Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018. Unidade(s) orçamentária(s): Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Nome(s) no orçamento: 'Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2013: 212I
2014: 212I
2015: 212I
2016: 212I
2017: 212I
2018: 212I