2012 - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores



Data de criação e revogação.

18 de setembro de 2012 até 16 de julho de 2012


Medida provisória

563/2012


Legislação

Lei ordinária - 12715/2012


Data

04 de abril de 2012




Objetivos


Art. 40. Fica criado o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO com objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças. Produção de efeito (Regulamento)


Público alvo na legislação

§ 2º Poderão habilitar-se ao INOVAR-AUTO:
I - as empresas que produzam, no País, os produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 ;
II - as empresas que comercializem, no País, os produtos referidos no inciso I; ou
III - as empresas que tenham projeto aprovado para instalação, no País, de fábrica ou, no caso das empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos desses produtos.




Categoria de público alvo

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério de Minas e Energia
Ministério das Comunicações
Ministério da Previdência Social
Ministério da Cultura
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Advocacia-Geral da União
Secretaria de Portos


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Indústria
Ciência e Tecnologia

Arquivos

Observação
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