1975 - Programa Nacional do Álcool - PRO-ALCOOL



Data de criação e revogação.

14 de novembro de 1975


Legislação

Decreto - nº 76.593, de 14 de Novembro de 1975


Data

14 de novembro de 1975




Objetivos


Art. 2º. A produção do álcool oriundo da cana-de-açúcar, da mandioca ou de qualquer outro insumo será incentivada através da expansão da oferta de matérias-primas, com especial ênfase no aumento da produção agrícola, da modernização e ampliação das destilarias existentes e da instalação de novas unidades produtoras, anexas a usinas ou autônomas, e de unidades armazenadoras.


Público alvo na legislação

Art. 1º. Fica instituído o Programa Nacional do Álcool visando ao atendimento das necessidades do mercado interno e externo e da política de combustíveis automotivos.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior
Secretaria do Planejamento da Presidência


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Energia
Observação

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