Data de criação e revogação.
14 de novembro de 1975
Objetivos
Art. 2º. A produção do álcool oriundo da cana-de-açúcar, da mandioca ou de qualquer outro insumo será incentivada através da expansão da oferta de matérias-primas, com especial ênfase no aumento da produção agrícola, da modernização e ampliação das destilarias existentes e da instalação de novas unidades produtoras, anexas a usinas ou autônomas, e de unidades armazenadoras.
Público alvo na legislação
Art. 1º. Fica instituído o Programa Nacional do Álcool visando ao atendimento das necessidades do mercado interno e externo e da política de combustíveis automotivos.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior
Secretaria do Planejamento da Presidência
Observação
-