1975
Programa Nacional do Álcool - PRO-ALCOOL

Data de criação e revogação 14/11/1975

Legislacao:

Decreto - nº 76.593, de 14 de Novembro de 1975

 

Objetivos:

Art. 2º. A produção do álcool oriundo da cana-de-açúcar, da mandioca ou de qualquer outro insumo será incentivada através da expansão da oferta de matérias-primas, com especial ênfase no aumento da produção agrícola, da modernização e ampliação das destilarias existentes e da instalação de novas unidades produtoras, anexas a usinas ou autônomas, e de unidades armazenadoras.


Público alvo legislação:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Nacional do Álcool visando ao atendimento das necessidades do mercado interno e externo e da política de combustíveis automotivos.




Público alvo agregado:

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Indústria e Comércio

Subárea

Energia

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Agricultura
Ministério da Indústria e do Comércio
Ministério do Interior
Secretaria do Planejamento da Presidência

Observação

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