Data de criação e revogação.
17 de abril de 2025
Objetivos
Art. 4º São objetivos do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos:
I - diminuir as taxas de natalidade, morbidade, mortalidade e renovação das populações de cães e gatos;
II - reduzir as populações de cães e gatos abandonados, por meio da destinação adequada, humanitária e ética;
III - promover a saúde e o bem-estar de cães e gatos;
IV - reduzir os casos de maus-tratos, abuso e crueldade contra cães e gatos;
V - estimular o engajamento da comunidade nas pautas de proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais;
VI - apoiar e promover, com base nas territorialidades, a participação social na proteção de cães e gatos; e
VII - contribuir para a preservação da biodiversidade e do meio ambiente.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso IV do caput, serão consideradas as definições de maus-tratos, abuso e crueldade estabelecidas em resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Público alvo na legislação
Art. 2º O Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos consiste no apoio financeiro e técnico da União aos entes federativos, com vistas à descentralização de ações para a esterilização cirúrgica, microchipagem e registro de cães e gatos, de modo a promover:
I - o controle populacional ético de cães e gatos;
II - o bem-estar animal;
III - a prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
IV - a redução do número de cães e gatos em situação de rua; e
V - a convivência harmoniosa entre os animais e a comunidade.
Parágrafo único. Os entes federativos poderão aderir ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, de forma voluntária, por meio da assinatura de termo de adesão.
Categoria de público alvo
População em Geral
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
População em Situação de Rua
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Órgãos
Social
Assistência Social
Direitos da Cidadania
Saúde
Meio Ambiente
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