Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 4º São objetivos do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos: I - diminuir as taxas de natalidade, morbidade, mortalidade e renovação das populações de cães e gatos; II - reduzir as populações de cães e gatos abandonados, por meio da destinação adequada, humanitária e ética; III - promover a saúde e o bem-estar de cães e gatos; IV - reduzir os casos de maus-tratos, abuso e crueldade contra cães e gatos; V - estimular o engajamento da comunidade nas pautas de proteção, defesa, bem-estar e direitos dos animais; VI - apoiar e promover, com base nas territorialidades, a participação social na proteção de cães e gatos; e VII - contribuir para a preservação da biodiversidade e do meio ambiente. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso IV do caput, serão consideradas as definições de maus-tratos, abuso e crueldade estabelecidas em resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Art. 2º O Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos consiste no apoio financeiro e técnico da União aos entes federativos, com vistas à descentralização de ações para a esterilização cirúrgica, microchipagem e registro de cães e gatos, de modo a promover:
I - o controle populacional ético de cães e gatos;
II - o bem-estar animal;
III - a prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
IV - a redução do número de cães e gatos em situação de rua; e
V - a convivência harmoniosa entre os animais e a comunidade.
Parágrafo único. Os entes federativos poderão aderir ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, de forma voluntária, por meio da assinatura de termo de adesão.
População em Geral
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
População em Situação de Rua
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Meio Ambiente
Assistência Social
Direitos da Cidadania
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária