2025 - Programa Escola que Protege - ProEP



Data de criação e revogação.

21 de março de 2025





Objetivos


Art. 2º O ProEP/Snave tem como objetivos:

I - contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação no desenvolvimento de competências para prevenção e resposta à violência em ambiente escolar;

II - apoiar e pactuar com as redes de ensino a construção de Planos Territoriais Intersetoriais de Enfrentamento das Violências nas Escolas;

III - apoiar os estados, os municípios, o Distrito Federal e as instituições de ensino na intervenção imediata e reconstrução da comunidade escolar em caso de ataque de violência extrema;

IV - fomentar espaços de convivência democrática e participação estudantil na promoção da cultura de paz e do respeito à diversidade;

V - promover ações de combate ao bullying, discriminação e outras formas de violência nas escolas; e

VI - construir estratégias de monitoramento e comunicação, que permitam a coleta e a divulgação de dados sobre a violência escolar.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Escola que Protege - ProEP, com a finalidade de operacionalizar as ações do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas - Snave, em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal.




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Educação


Grande área
Social
Subárea
Educação
Observação

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