Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O ProEP/Snave tem como objetivos:
I - contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação no desenvolvimento de competências para prevenção e resposta à violência em ambiente escolar;
II - apoiar e pactuar com as redes de ensino a construção de Planos Territoriais Intersetoriais de Enfrentamento das Violências nas Escolas;
III - apoiar os estados, os municípios, o Distrito Federal e as instituições de ensino na intervenção imediata e reconstrução da comunidade escolar em caso de ataque de violência extrema;
IV - fomentar espaços de convivência democrática e participação estudantil na promoção da cultura de paz e do respeito à diversidade;
V - promover ações de combate ao bullying, discriminação e outras formas de violência nas escolas; e
VI - construir estratégias de monitoramento e comunicação, que permitam a coleta e a divulgação de dados sobre a violência escolar.
Art. 1º Fica instituído o Programa Escola que Protege - ProEP, com a finalidade de operacionalizar as ações do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas - Snave, em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
-