2025 - Programa Nacional das Salas Lilás



Data de criação e revogação.

27 de março de 2025


Medida provisória

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Legislação

Portaria - MJSP nº 911 de 25 de março de 2025


Data

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Objetivos


Art. 1º Instituir o Programa Nacional das Salas Lilás, com o objetivo de promover o acolhimento e atendimento especializado às mulheres e meninas em situação de violência de gênero no Sistema Único de Segurança Pública - Susp e nos órgãos do sistema de justiça.


Público alvo na legislação

§ 1º O Programa Nacional das Salas Lilás tem como destinatários, especialmente:

I - os entes federados, por intermédio de suas Polícias Civis e Científicas, conforme o caso;

II - a Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e da União; e

III - os órgãos do Poder Judiciário.

§ 2º A adesão, no caso do inciso I do § 1º, se dará em observância e na forma das regras gerais do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

§ 3º No caso dos incisos II e III do § 1º, a adesão se dará respeitada a autonomia constitucional dos respectivos órgãos, mediante prévia aceitação da autoridade competente e formalização em ato próprio.

Art. 2º O Programa Nacional das Salas Lilás é constituído pelas seguintes ações:

I - implementação de serviços especializados no atendimento de mulheres e meninas em situação de violência de gênero nos órgãos do Susp e do sistema de justiça participantes;

II - fomento à estruturação das salas reservadas:

a) nas Delegacias de Polícia Civil; e

b) nas instituições estaduais e distritais de perícia oficial de natureza criminal;

III - instalação das salas reservadas na Defensoria Pública, no Poder Judiciário e em outras instituições do sistema de justiça, mediante prévia articulação e adesão, nos moldes descritos nesta Portaria; e

IV - oferta de capacitação para os profissionais que atuarão nos atendimentos relacionados ao Programa Nacional das Salas Lilás.




Categoria de público alvo

Jovens (15 - 29 anos)


Mulheres


Adolescentes (12 a 18 anos)


Crianças (0 a 12 anos)



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública


Grande área
Social
Subárea
Segurança Pública
Direitos Humanos
Observação

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