2025 - Programa Nacional de Estradas Rurais



Data de criação e revogação.

26 de fevereiro de 2025


Medida provisória

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Legislação

Portaria - Portaria MAPA nº 777 de 25 de fevereiro de 2025


Data

-




Objetivos


Institui o Programa Nacional de Estradas Rurais no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,44 (baixo). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=4) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Nacional de Estradas Rurais - Proner, na forma do disposto nesta Portaria e seu Anexo.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade:

I - a expansão e recuperação de estradas vicinais, entendidas como as estradas rurais que ligam as regiões produtoras da cadeia agropecuária aos centros consumidores nacionais e aparelhos logísticos de exportação;

II - a integração das estradas vicinais ao Sistema Nacional de Viação de que trata a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e

III - a melhoria das condições de vida nas regiões rurais.




Categoria de público alvo

Populações Rurais


Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais


Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Populações de Assentamentos Rurais



Órgãos

Ministério da Agricultura e Pecuária


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Infraestrutura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: