2025 - Programa Nacional de Estradas Rurais



Data de criação e revogação.

26 de fevereiro de 2025


Medida provisória

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Legislação

Portaria - Portaria MAPA nº 777 de 25 de fevereiro de 2025


Data

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Objetivos


Institui o Programa Nacional de Estradas Rurais no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Nacional de Estradas Rurais - Proner, na forma do disposto nesta Portaria e seu Anexo.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade:

I - a expansão e recuperação de estradas vicinais, entendidas como as estradas rurais que ligam as regiões produtoras da cadeia agropecuária aos centros consumidores nacionais e aparelhos logísticos de exportação;

II - a integração das estradas vicinais ao Sistema Nacional de Viação de que trata a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e

III - a melhoria das condições de vida nas regiões rurais.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais


Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Populações Rurais


Populações de Assentamentos Rurais



Órgãos

Ministério da Agricultura e Pecuária


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Infraestrutura
Observação

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