Data de criação e revogação.
19 de fevereiro de 2025
Objetivos
Art. 2º Serão objetivos do PROMAQ:
I - modernizar o setor agropecuário, ampliando o acesso à tecnologias agrícolas modernas;
II - aumentar a produtividade rural, otimizando práticas agrícolas e reduzindo custos de produção por meio da mecanização;
III - promover o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, garantindo que os equipamentos adquiridos:
a) atendam aos requisitos técnicos e de qualidade necessários para otimizar a produção;
b) fomentem práticas agrícolas que preservem os recursos naturais; e
c) promovam o seu uso eficiente e a melhoria da qualidade de vida dos agricultores; e
IV - reduzir as desigualdades regionais, levando infraestrutura e equipamentos para regiões com menor participação monetária da produção agropecuária, promovendo equilíbrio no desenvolvimento rural.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ e estabelecidas as diretrizes para sua implementação.
Parágrafo único. O PROMAQ terá a finalidade de impulsionar a produção agropecuária brasileira por meio do incentivo à mecanização agrícola, com ações direcionadas para modernizar as atividades no campo, aumentar a eficiência produtiva e melhorar a qualidade de vida dos agricultores.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Órgãos
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