Data de criação e revogação.
24 de novembro de 1986
Objetivos
Sem especificação
Público alvo na legislação
"Art. 2º - O Programa de que trata o presente Decreto será executado no período de 1982/1994, em áreas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Borracha - CNB e abrangerá os seguintes Subprogramas e suas respectivas metas:
I - Subprogramas básicos de financiamento:
a) Subprograma nº 1 - financiamento para a formação de 250.000 hectares de seringais de cultivo;
b) Subprograma nº 2 - financiamento para recuperação de 6.000 hectares de seringais de cultivo;
c) Subprograma nº 3 - financiamento para a formação de 27.500.000 tocos enxertados de seringueiras;
d) Subprograma nº 4 - financiamento para recuperação de 5.000 "colocações" de seringais nativos e instalação de 500 mini-usinas de beneficiamento de borracha;
e) Subprograma nº 5 - financiamento para a instalação de 500 mini-usinas e quatro usinas de beneficiamento de borracha;
f) Subprograma nº 6 - financiamento para a infra-estrutura de 5.000 hectares de seringais de cultivo, formados através do PROBOR I.
Categoria de público alvo
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Comércio e Serviços
#N/A