1986
Programa de Apoio às Micro e Pequena Empresas das Regiões Norte e Nordeste

Data de criação e revogação 24/11/1986

Legislacao:

Decreto - 93615/1986

 

Objetivos:

Apoiar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas das regiões Norte e Nordeste mediante concessão de crédito operacionalizado pelo Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, com recursos do PIN e do PROTERRA, conforme diretrizes do Ministério do Interior em conjunto com SUDAM e SUDENE. (Decreto 93.615/1986)

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

Público alvo legislação:
"Art. 2º - O Programa de que trata o presente Decreto será executado no período de 1982/1994, em áreas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Borracha - CNB e abrangerá os seguintes Subprogramas e suas respectivas metas:

I - Subprogramas básicos de financiamento:

a) Subprograma nº 1 - financiamento para a formação de 250.000 hectares de seringais de cultivo;

b) Subprograma nº 2 - financiamento para recuperação de 6.000 hectares de seringais de cultivo;

c) Subprograma nº 3 - financiamento para a formação de 27.500.000 tocos enxertados de seringueiras;

d) Subprograma nº 4 - financiamento para recuperação de 5.000 "colocações" de seringais nativos e instalação de 500 mini-usinas de beneficiamento de borracha;

e) Subprograma nº 5 - financiamento para a instalação de 500 mini-usinas e quatro usinas de beneficiamento de borracha;

f) Subprograma nº 6 - financiamento para a infra-estrutura de 5.000 hectares de seringais de cultivo, formados através do PROBOR I.


Público alvo agregado:

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Indústria e Comércio

Subárea

Comércio e Serviços

Ministérios
Ministério do Interior

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: