2024 - Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social



Data de criação e revogação.

29 de agosto de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Dcreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024


Data

-




Objetivos


Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assegurar recursos para o financiamento de investimentos em infraestrutura social, nos termos do disposto na Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024.




Categoria de público alvo

População em Geral


Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Casa Civil da Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Infraestrutura
Administração
Direitos da Cidadania
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: