Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
Art. 1º Fica instituído o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assegurar recursos para o financiamento de investimentos em infraestrutura social, nos termos do disposto na Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024.
População em Geral
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Administração
Direitos da Cidadania
Infraestrutura
Observação
-