Data de criação e revogação.
01 de agosto de 2024
Objetivos
Art. 4º São objetivos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos: I - combater o anticiganismo como expressão do preconceito, a discriminação étnico-racial e o discurso de ódio contra os povos ciganos; II - reconhecer a territorialidade própria dos povos ciganos, considerada a dinâmica de itinerância das rotas; III - reconhecer o direito à cidade, à infraestrutura básica e à moradia digna, em áreas urbanas ou rurais em formato de rancho, bairro, vilas, comunidades ou acampamentos ciganos; IV - ampliar a presença de crianças, jovens e adultos ciganos nas instituições de ensino, em todos os níveis de escolaridade; V - atender às especificidades dos povos ciganos nas políticas de atenção à saúde; VI - ampliar o acesso dos povos ciganos à documentação civil básica; VII - promover a segurança e a soberania alimentar e nutricional dos povos ciganos; VIII - ampliar o acesso das pessoas ciganas ao trabalho, ao emprego, à renda e à seguridade social; IX - valorizar a cultura e promover as práticas e saberes tradicionais dos povos ciganos; e X - promover o debate da história e da cultura dos povos ciganos no País em colaboração com o sistema de ensino.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de promover medidas intersetoriais para a garantia dos direitos dos povos ciganos.
Parágrafo único. Os povos ciganos são considerados como povos e comunidades tradicionais, para fins do disposto no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, reconhecidos o pertencimento étnico e as formas de organização social, linguística, cultural, familiar e territorial próprias.
Categoria de público alvo
Povos e Comunidades Tradicionais
Órgãos
Social
Cultura
Direitos Humanos
Direitos da Cidadania
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.



