2024
Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos

Data de criação e revogação 01/08/2024

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Decreto - Decreto nº 12.128, de 1º de agosto de 2024

 

Objetivos:

Art. 4º São objetivos do Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos: I - combater o anticiganismo como expressão do preconceito, a discriminação étnico-racial e o discurso de ódio contra os povos ciganos; II - reconhecer a territorialidade própria dos povos ciganos, considerada a dinâmica de itinerância das rotas; III - reconhecer o direito à cidade, à infraestrutura básica e à moradia digna, em áreas urbanas ou rurais em formato de rancho, bairro, vilas, comunidades ou acampamentos ciganos; IV - ampliar a presença de crianças, jovens e adultos ciganos nas instituições de ensino, em todos os níveis de escolaridade; V - atender às especificidades dos povos ciganos nas políticas de atenção à saúde; VI - ampliar o acesso dos povos ciganos à documentação civil básica; VII - promover a segurança e a soberania alimentar e nutricional dos povos ciganos; VIII - ampliar o acesso das pessoas ciganas ao trabalho, ao emprego, à renda e à seguridade social; IX - valorizar a cultura e promover as práticas e saberes tradicionais dos povos ciganos; e X - promover o debate da história e da cultura dos povos ciganos no País em colaboração com o sistema de ensino.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

Público alvo legislação:

Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de promover medidas intersetoriais para a garantia dos direitos dos povos ciganos.

Parágrafo único. Os povos ciganos são considerados como povos e comunidades tradicionais, para fins do disposto no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, reconhecidos o pertencimento étnico e as formas de organização social, linguística, cultural, familiar e territorial próprias.




Público alvo agregado:

Povos e Comunidades Tradicionais

Grande área

Social

Área temática

Igualdade Racial

Subárea

Cultura


Direitos Humanos


Direitos da Cidadania

Ministérios
Presidência da República

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: