2024 - Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana



Data de criação e revogação.

26 de junho de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Lei ordinária - Lei nº 14.935, de 26 de julho de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:
I - ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis;
II - propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, ociosos e subutilizados;
III - gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana;
IV - articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de abastecimento e compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, estabelecimentos penais e outros;
V - estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana e periurbana;
VI - promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
VII - difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.


Público alvo na legislação

Art. 1º A agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização.




Categoria de público alvo

Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Prescadores Artesanais



Órgãos

Congresso Nacional


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Organização Agrária
Segurança Alimentar
Meio Ambiente