2024
Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Data de criação e revogação 26/06/2024

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Lei ordinária - Lei nº 14.935, de 26 de julho de 2024

 

Objetivos:

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:
I - ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis;
II - propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, ociosos e subutilizados;
III - gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana;
IV - articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de abastecimento e compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, estabelecimentos penais e outros;
V - estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana e periurbana;
VI - promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
VII - difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.


Público alvo legislação:

Art. 1º A agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização.




Público alvo agregado:

Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Prescadores Artesanais

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Segurança Alimentar

Subárea

Agricultura


Organização Agrária


Segurança Alimentar


Meio Ambiente

Ministérios
Congresso Nacional