2024 - Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária



Data de criação e revogação.

03 de junho de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Decreto nº 12.097, de 3 de julho de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária:
I - a conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária;
II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
III - a alimentação adequada e saudável;
IV - a ampliação do conhecimento e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; e
V - a ampliação da base genética dos programas de melhoramento genético realizados por instituições de pesquisa.


Público alvo na legislação

Art. 4º A Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária será implementada em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos


Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais


Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente



Órgãos

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Ministério da Agricultura e Pecuária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Gestão Ambiental
Segurança Alimentar
Meio Ambiente