2024
Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária

Data de criação e revogação 03/06/2024

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Decreto - Decreto nº 12.097, de 3 de julho de 2024

 

Objetivos:

Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária:
I - a conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária;
II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
III - a alimentação adequada e saudável;
IV - a ampliação do conhecimento e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; e
V - a ampliação da base genética dos programas de melhoramento genético realizados por instituições de pesquisa.


Público alvo legislação:

Art. 4º A Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária será implementada em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas.




Público alvo agregado:

Administração Pública e Servidores Públicos


Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros


Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais


Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente

Grande área

Meio Ambiente

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Gestão Ambiental


Segurança Alimentar


Meio Ambiente

Ministérios
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Ministério da Agricultura e Pecuária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar