Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária:
I - a conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária;
II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
III - a alimentação adequada e saudável;
IV - a ampliação do conhecimento e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; e
V - a ampliação da base genética dos programas de melhoramento genético realizados por instituições de pesquisa.
Art. 4º A Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária será implementada em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas.
Administração Pública e Servidores Públicos
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais
Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente
Grande área
Área temática
Subárea
Gestão Ambiental
Segurança Alimentar
Meio Ambiente