2024 - Programa Nacional de Florestas Produtivas



Data de criação e revogação.

03 de junho de 2024


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Decreto nº 12.087, de 3 de julho de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 3º São objetivos do Programa Nacional de Florestas Produtivas:
I - promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas para fins produtivos;
II - realizar a adequação e a regularização ambiental da agricultura familiar;
III - incentivar a produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade, por meio de sistemas agroflorestais; e
IV - fomentar o desenvolvimento econômico, local, integrado e sustentável da agricultura familiar.


Público alvo na legislação

Art. 2º O Programa Nacional de Florestas Produtivas será implementado em todos os biomas, de forma direcionada, exclusivamente, aos agricultores e aos empreendedores rurais familiares, incluídos os beneficiários da política nacional de reforma agrária de que trata o art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, observado o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e no art. 3º, caput, inciso V, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.




Categoria de público alvo

Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais



Órgãos

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Agricultura
Organização Agrária
Meio Ambiente