2024
Programa Nacional de Florestas Produtivas

Data de criação e revogação 03/06/2024

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Decreto - Decreto nº 12.087, de 3 de julho de 2024

 

Objetivos:

Art. 3º São objetivos do Programa Nacional de Florestas Produtivas: I - promover a recuperação de áreas alteradas e degradadas para fins produtivos; II - realizar a adequação e a regularização ambiental da agricultura familiar; III - incentivar a produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade, por meio de sistemas agroflorestais; e IV - fomentar o desenvolvimento econômico, local, integrado e sustentável da agricultura familiar.

Público alvo legislação:

Art. 2º O Programa Nacional de Florestas Produtivas será implementado em todos os biomas, de forma direcionada, exclusivamente, aos agricultores e aos empreendedores rurais familiares, incluídos os beneficiários da política nacional de reforma agrária de que trata o art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, observado o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e no art. 3º, caput, inciso V, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.




Público alvo agregado:

Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais

Grande área

Meio Ambiente

Área temática

Agropecuária e Agrária

Subárea

Agricultura


Meio Ambiente


Organização Agrária

Ministérios
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: