2024 - Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs



Data de criação e revogação.

10 de abril de 2024


Legislação

Decreto - 11993/2024


Data

10 de abril de 2024




Objetivos


Art. 3º São objetivos globais da Política Nacional das MPEs:

I - orientar e assessorar os programas, os projetos, as ações e as iniciativas, em todas as esferas da administração pública direta e indireta, dos Serviços Sociais Autônomos e de entidades paraestatais e privadas, que impactem as microempresas e as empresas de pequeno porte; e

II - promover a liberdade de empreender, a produtividade, a competitividade e o desenvolvimento sustentável das microempresas e das empresas de pequeno porte, por meio da estruturação de eixos estratégicos, da articulação entre órgãos e entidades públicas, entidades paraestatais e entidades privadas representativas do setor e do incentivo ao empreendedorismo como elemento mobilizador da economia e do desenvolvimento do País.

Parágrafo único. A Política Nacional das MPEs será coordenada pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que contará com o ambiente de governança do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o inciso II docaputdo art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, por meio da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União



Órgãos

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Encargos Especiais