2024
Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs

Data de criação e revogação 10/04/2024

Legislacao:

Decreto - 11993/2024

 

Objetivos:

Art. 3º São objetivos globais da Política Nacional das MPEs:

I - orientar e assessorar os programas, os projetos, as ações e as iniciativas, em todas as esferas da administração pública direta e indireta, dos Serviços Sociais Autônomos e de entidades paraestatais e privadas, que impactem as microempresas e as empresas de pequeno porte; e

II - promover a liberdade de empreender, a produtividade, a competitividade e o desenvolvimento sustentável das microempresas e das empresas de pequeno porte, por meio da estruturação de eixos estratégicos, da articulação entre órgãos e entidades públicas, entidades paraestatais e entidades privadas representativas do setor e do incentivo ao empreendedorismo como elemento mobilizador da economia e do desenvolvimento do País.

Parágrafo único. A Política Nacional das MPEs será coordenada pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que contará com o ambiente de governança do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o inciso II docaputdo art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, por meio da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.


Público alvo legislação:

Sem especificação




Público alvo agregado:

Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Política Econômica

Subárea

Encargos Especiais

Ministérios
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte