2009 - Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC)



Data de criação e revogação.

05 de junho de 2009


Legislação

Decreto - 6868/2009


Data

05 de junho de 2009




Objetivos


Art. 1o Fica instituído o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC), com a finalidade de incentivar, apoiar, coordenar e avaliar atividades e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovações, de formação de recursos humanos em decorrência dessas atividades e projetos, de eventos técnico-científicos e de programas de cooperação internacionais, inclusive na produção de conteúdos, na área de tecnologias digitais de informação e comunicação, em particular na promoção do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Financiado via FNDCT — ver Plano Anual de Investimentos dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT

MAPA DA REDE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
EstratégiaPrograma Tecnológico Nacional1967PACTI2007/2012ENCTI2015Política Nacional de Inovação2020Financiamento e formaçãoFNDCT (plano anual)2023Pós-Graduação (PNPG)2009PIBIC2010Ciência sem Fronteiras2011★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Universidades Federais




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: