2024 - Programa Acredita no Primeiro Passo



Data de criação e revogação.

10 de outubro de 2024


Medida provisória

1213/2024


Legislação

Lei ordinária - nº 14.995, de 10 de outubro de 2024


Data

22/04/2024




Objetivos


§ 1º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os objetivos, os eixos estruturantes, as ações, a governança, a execução e a avaliação do Programa Acredita no Primeiro Passo. § 2º O Programa Acredita no Primeiro Passo deverá ter seus objetivos definidos de forma clara, objetiva e mensurável, com especificação de meta anual de inclusão produtiva, aumento de renda, qualidade de vida e participação social das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico. § 3º Os objetivos do Programa Acredita no Primeiro Passo para o ano subsequente serão definidos e publicados até o dia 31 de dezembro de cada ano.


Público alvo na legislação

Art. 2º O Programa Acredita no Primeiro Passo terá foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica e priorizará sua atuação junto a mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritos no CadÚnico.




Categoria de público alvo

Mulheres


Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social


Populações Negras


Populações de Favelas, Assentamentos Urbanos, Núcleos Urbanos Informais e outros Territórios Urbanos Periféricos


Jovens (15 - 29 anos)


Povos e Comunidades Tradicionais



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
PORTARIA MDS Nº 1.081, DE 30 DE ABRIL DE 2025 - Regulamenta o Programa Acredita no Primeiro Passo e dá outras providências. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: