Data de criação e revogação.
16 de janeiro de 2024
Objetivos
"Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares: I – promover a saúde mental da comunidade escolar; II – garantir aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial; III – promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial; IV – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar; V – promover a formação continuada de gestores e de profissionais das áreas de educação, de saúde e de assistência social no tema da saúde mental; VI – promover atendimento, ações e palestras direcionadas à eliminação da violência; e VII – divulgar informações cientificamente verificadas e esclarecer informações incorretas relativas à saúde mental."
Público alvo na legislação
"§ 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da comunidade escolar:
I – alunos;
II – professores;
III – profissionais que atuam na escola;
IV – pais e responsáveis pelos alunos matriculados na escola."
Categoria de público alvo
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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