2024 - Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares



Data de criação e revogação.

16 de janeiro de 2024


Legislação

Lei ordinária - 14819/2024


Data

16 de janeiro de 2024




Objetivos


"Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares:

I – promover a saúde mental da comunidade escolar;

II – garantir aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial;

III – promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;

IV – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar;

V – promover a formação continuada de gestores e de profissionais das áreas de educação, de saúde e de assistência social no tema da saúde mental;

VI – promover atendimento, ações e palestras direcionadas à eliminação da violência; e

VII – divulgar informações cientificamente verificadas e esclarecer informações incorretas relativas à saúde mental."


Público alvo na legislação

"§ 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da comunidade escolar:

I – alunos;

II – professores;

III – profissionais que atuam na escola;

IV – pais e responsáveis pelos alunos matriculados na escola."




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Saúde
Ministério da Justiça
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Educação
Saúde