2023 - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo (PNAISPA)



Data de criação e revogação.

09 de novembro de 2023


Legislação

Resolução - 725/2023


Data

09 de novembro de 2023




Objetivos


"Art. 6º A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo tem como objetivo geral promover a Atenção Integral às Pessoas com Albinismo, e assegurar a prevenção e tratamento das sequelas decorrentes dessa condição de saúde. Art. 7º São objetivos específicos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo: I - Garantir e priorizar o acesso das pessoas com albinismo no SUS, articulando as ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, conforme preconizado na Política Nacional de Atenção Básica; II - Identificar, combater e prevenir situações de tráfico humano, abusos, exploração, assédio moral, bem como os mais diversos tipos violação aos direitos humanos; III - Aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão de campos específicos para as questões de saúde das pessoas com albinismo; IV - Identificar as particularidades de saúde das pessoas com albinismo considerando a transversalidade inerente às demais populações específicas, atreladas às condições territoriais que podem agravar a sua condição de saúde, tais como população do campo, floresta e águas, população quilombola, população indígena, dentre outras; V - Definir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e metas para a promoção da equidade em saúde, considerando as pessoas com albinismo e suas necessidades específicas, bem como monitorar e avaliar as metas e os indicadores pactuados; VI - Traçar o perfil epidemiológico do albinismo no Brasil, a partir dos dados dos Serviços de Atendimento de saúde, com o intuito de construir a Linha de Cuidados das Pessoas com Albinismo, organizando o seu fluxo de assistência; VII - Qualificar a informação em saúde no que tange à coleta, processamento e análise dos dados, considerando as pessoas com albinismo; VIII - Estabelecer estratégias e ações de planejamento, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Albinismo, construídas de forma participativa com atores da sociedade civil; IX - Monitorar e avaliar indicadores e metas para a saúde das pessoas com albinismo, visando reduzir as iniquidades macrorregionais, regionais, municipais e estaduais; X - Fomentar e garantir, ainda na maternidade e demais localidades, os cuidados em saúde do recém-nascido, observando as especificidades de saúde advindas do albinismo. XI - Garantir acesso ao atendimento dermatológico, aos insumos e medicamentos, terapias e demais tratamentos coadjuvantes, essenciais à prevenção e ao tratamento das sequelas decorrentes do Albinismo; XII - Garantir acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como a recursos de tecnologias assistivas (equipamentos ópticos e não ópticos), como coadjuvantes no tratamento da visão subnormal; e XIII - Promover o acesso à informação, orientação e aconselhamento genético aos familiares e às pessoas com Albinismo. "

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: regulação e fiscalização.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Pessoas com albinismo




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: