Legislacao:
Objetivos:
"Art. 6º A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo tem como objetivo geral promover a Atenção Integral às Pessoas com Albinismo, e assegurar a prevenção e tratamento das sequelas decorrentes dessa condição de saúde.
Art. 7º São objetivos específicos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Albinismo:
I - Garantir e priorizar o acesso das pessoas com albinismo no SUS, articulando as ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, conforme preconizado na Política Nacional de Atenção Básica;
II - Identificar, combater e prevenir situações de tráfico humano, abusos, exploração, assédio moral, bem como os mais diversos tipos violação aos direitos humanos;
III - Aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão de campos específicos para as questões de saúde das pessoas com albinismo;
IV - Identificar as particularidades de saúde das pessoas com albinismo considerando a transversalidade inerente às demais populações específicas, atreladas às condições territoriais que podem agravar a sua condição de saúde, tais como população do campo, floresta e águas, população quilombola, população indígena, dentre outras;
V - Definir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e metas para a promoção da equidade em saúde, considerando as pessoas com albinismo e suas necessidades específicas, bem como monitorar e avaliar as metas e os indicadores pactuados;
VI - Traçar o perfil epidemiológico do albinismo no Brasil, a partir dos dados dos Serviços de Atendimento de saúde, com o intuito de construir a Linha de Cuidados das Pessoas com Albinismo, organizando o seu fluxo de assistência;
VII - Qualificar a informação em saúde no que tange à coleta, processamento e análise dos dados, considerando as pessoas com albinismo;
VIII - Estabelecer estratégias e ações de planejamento, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Albinismo, construídas de forma participativa com atores da sociedade civil;
IX - Monitorar e avaliar indicadores e metas para a saúde das pessoas com albinismo, visando reduzir as iniquidades macrorregionais, regionais, municipais e estaduais;
X - Fomentar e garantir, ainda na maternidade e demais localidades, os cuidados em saúde do recém-nascido, observando as especificidades de saúde advindas do albinismo.
XI - Garantir acesso ao atendimento dermatológico, aos insumos e medicamentos, terapias e demais tratamentos coadjuvantes, essenciais à prevenção e ao tratamento das sequelas decorrentes do Albinismo;
XII - Garantir acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como a recursos de tecnologias assistivas (equipamentos ópticos e não ópticos), como coadjuvantes no tratamento da visão subnormal; e
XIII - Promover o acesso à informação, orientação e aconselhamento genético aos familiares e às pessoas com Albinismo. "
Pessoas com albinismo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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Saúde