Data de criação e revogação.
14 de dezembro de 2023
Objetivos
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR), que consiste no fomento e financiamento de serviços públicos destinados ao cuidado e à higiene pessoal da população em situação de rua, por meio da disponibilização de espaços e equipamentos públicos que proporcionem apoio e atendimento às atividades de cuidado pessoal.
Público alvo na legislação
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR), que consiste no fomento e financiamento de serviços públicos destinados ao cuidado e à higiene pessoal da população em situação de rua, por meio da disponibilização de espaços e equipamentos públicos que proporcionem apoio e atendimento às atividades de cuidado pessoal.