Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR), que consiste no fomento e financiamento de serviços públicos destinados ao cuidado e à higiene pessoal da população em situação de rua, por meio da disponibilização de espaços e equipamentos públicos que proporcionem apoio e atendimento às atividades de cuidado pessoal.
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR), que consiste no fomento e financiamento de serviços públicos destinados ao cuidado e à higiene pessoal da população em situação de rua, por meio da disponibilização de espaços e equipamentos públicos que proporcionem apoio e atendimento às atividades de cuidado pessoal.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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Área temática
Subárea
Direitos da Cidadania