1996 - Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (PRONEX)



Data de criação e revogação.

11 de abril de 1996


Legislação

Decreto - 1857/1996


Data

11 de abril de 1996




Objetivos


O Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (PRONEX) objetiva: 2.1. contribuir para consolidar o processo de desenvolvimento científico-tecnológico brasileiro, por meio do apoio continuado e adicional aos instrumentos hoje disponíveis, a grupos de alta competência, que tenham liderança e papel nucleador no setor de sua atuação; 2.2. integrar o esforço do conjunto das agências federais de fomento para o desenvolvimento de ações comuns e complementares, juntando-se a este a ação dos órgãos estaduais e municipais de fomento à pesquisa, e articular-se com o setor produtivo, quando couber; 2.3. explorar as vantagens das novas formas e mecanismos de financiamento, de molde a promover: . o uso descentralizado e flexível das verbas; . o incentivo à formação de recursos humanos de alta qualificação, de forma concentrada e dentro de um projeto que permita direcioná-la para atender a superação gradativa das deficiências do sistema e as prioridades estabelecidas para o desenvolvimento nacional, no seu sentido mais amplo; . a recuperação e a ampliação de infra-estruturas e instalações obsoletas; . a distribuição dos recursos para atender os núcleos de excelência das várias regiões do País; 2.4. criar mecanismos adequados de avaliação e controle de desempenho; 2.5. utilizar os Núcleos de Excelência para catalisar a emergência de outros núcleos em distintas regiões do País, obedecendo-se sempre o critério de qualidade.


Público alvo na legislação

Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa de Apoio à Conservação Ambiental as
famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação nas
seguintes áreas:
I - Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento
Sustentável federais;
II - projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou
projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - Incra;
III - territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas,
quilombolas e outras comunidades tradicionais; e
IV - outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo.




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério da Educação e do Desporto


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Observação
#N/A