Data de criação e revogação.
05 de dezembro de 2023
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+: I - fortalecer e/ou implementar casas de acolhimento para pessoas LGBTQIA+ em situação ou iminência de rompimento dos vínculos familiares em razão de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais; II - oferecer apoio para a funcionalidade das casas de acolhimento em funcionamento na sociedade civil; III - promover o fortalecimento institucional das Casas de Acolhimento LGBTQIA+; IV - desenvolver e implementar metodologia de acolhimento das pessoas LGBTQIA+; V - propor diretrizes para as Casas de Acolhimento LGBTQIA+; VI - promover o fortalecimento e georreferenciamento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+, públicas e da sociedade civil, com estabelecimento dos protocolos de referência e contrarreferência; e VII - expandir o alcance da política de acolhimento das pessoas LGBTQIA+ em âmbito nacional.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
Art. 5º O presente Programa tem como público-alvo pessoas LGBTQIA+ com idade de 18 (dezoito) a 65 (sessenta e cinco) anos que possuem condições de autonomia em autocuidado e que estão em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, em decorrência de abandono e/ou rompimento de vínculos familiares e comunitários, consolidado ou iminente.
Categoria de público alvo
Pessoas LGBTQIA+
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




Área temática