2023 - Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+ - Programa Acolher+.



Data de criação e revogação.

05 de dezembro de 2023


Legislação

Portaria - 755/2023


Data

05 de dezembro de 2023




Objetivos


Art. 2º São objetivos do Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+:

I - fortalecer e/ou implementar casas de acolhimento para pessoas LGBTQIA+ em situação ou iminência de rompimento dos vínculos familiares em razão de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais;

II - oferecer apoio para a funcionalidade das casas de acolhimento em funcionamento na sociedade civil;

III - promover o fortalecimento institucional das Casas de Acolhimento LGBTQIA+;

IV - desenvolver e implementar metodologia de acolhimento das pessoas LGBTQIA+;

V - propor diretrizes para as Casas de Acolhimento LGBTQIA+;

VI - promover o fortalecimento e georreferenciamento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+, públicas e da sociedade civil, com estabelecimento dos protocolos de referência e contrarreferência; e

VII - expandir o alcance da política de acolhimento das pessoas LGBTQIA+ em âmbito nacional.


Público alvo na legislação

Art. 5º O presente Programa tem como público-alvo pessoas LGBTQIA+ com idade de 18 (dezoito) a 65 (sessenta e cinco) anos que possuem condições de autonomia em autocuidado e que estão em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, em decorrência de abandono e/ou rompimento de vínculos familiares e comunitários, consolidado ou iminente.




Categoria de público alvo

Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)



Órgãos

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania