Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São objetivos do Programa Nacional de Fortalecimento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+:
I - fortalecer e/ou implementar casas de acolhimento para pessoas LGBTQIA+ em situação ou iminência de rompimento dos vínculos familiares em razão de sua identidade de gênero, orientação sexual e/ou características sexuais;
II - oferecer apoio para a funcionalidade das casas de acolhimento em funcionamento na sociedade civil;
III - promover o fortalecimento institucional das Casas de Acolhimento LGBTQIA+;
IV - desenvolver e implementar metodologia de acolhimento das pessoas LGBTQIA+;
V - propor diretrizes para as Casas de Acolhimento LGBTQIA+;
VI - promover o fortalecimento e georreferenciamento das Casas de Acolhimento LGBTQIA+, públicas e da sociedade civil, com estabelecimento dos protocolos de referência e contrarreferência; e
VII - expandir o alcance da política de acolhimento das pessoas LGBTQIA+ em âmbito nacional.
Art. 5º O presente Programa tem como público-alvo pessoas LGBTQIA+ com idade de 18 (dezoito) a 65 (sessenta e cinco) anos que possuem condições de autonomia em autocuidado e que estão em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, em decorrência de abandono e/ou rompimento de vínculos familiares e comunitários, consolidado ou iminente.
Pessoas LGBTQIA+
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Direitos da Cidadania