Data de criação e revogação.
08 de dezembro de 2023
Objetivos
Art. 3º São objetivos do PPDN: I - ampliar o acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento de populações e doenças negligenciadas como desafio de saúde pública e de equidade, com vistas à reduzir as vulnerabilidades tecnológicas e produtivas que afetam a sustentabilidade do SUS; II - ampliar a produção local de insumos, medicamentos e dispositivos médicos para o tratamento de populações e doenças negligenciadas; III - desenvolver tecnologias da informação e conectividade, de forma a ampliar a capacidade de resposta do SUS e a prestação de serviços de saúde; IV - garantir a prevenção, diagnóstico e tratamento para a eliminação e redução da transmissão das doenças negligenciadas , enquanto desafio de saúde pública, por meio de tecnologias em saúde fomentadas pelo CEIS; V - apoiar a inovação para o desenvolvimento tecnológico de insumos, medicamentos, novos esquemas terapêuticos, dispositivos médicos e tecnologias da informação e conectividade; VI - promover ações de fortalecimento e articulação da base regional de pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção de tecnologias e serviços voltados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças endêmicas e negligenciadas; e VII - contribuir para a transição ecológica do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Público alvo na legislação
Sistema Único de Saúde
Categoria de público alvo
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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