2023 - Programa de Fortalecimento e Desenvolvimento Institucional de Organizações Periféricas de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania - Programa FortaleceDH



Data de criação e revogação.

19 de dezembro de 2023


Legislação

Portaria - 778/2023


Data

19 de dezembro de 2023




Objetivos


Art. 3º O Programa FortaleceDH tem por objetivos gerais: I - apoio à atuação das Organizações Periféricas de promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, para maior efetividade e continuidade nas suas políticas; II - facilitação à obtenção de qualificação como Organização da Sociedade Civil, conforme expressa no art. 2º, I, a, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como inscrição no Mapa das Organizações da Sociedade Civil, previsto no art. 81 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, por organizações periféricas de promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, informais ou precariamente formalizadas; III - ampliação do número de organizações periféricas de promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania com capacidade para captação e gestão de recursos públicos, e prestação de contas da sua utilização; IV - ampliação da possibilidade de execução de políticas públicas por meio de parcerias com as organizações periféricas objeto do Programa; V - redução dos riscos de pendências de prestações de contas e de prejuízos financeiros a organizações da sociedade civil resultantes de dificuldades na gestão de recursos recebidos do Poder Público.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art. 2º O público-alvo do Programa FortaleceDH são Organizações Periféricas com desenvolvimento institucional precário, ou com baixo nível de formalização, com histórico de atuação na sua área.




Categoria de público alvo

Populações de Favelas, Assentamentos Urbanos, Núcleos Urbanos Informais e outros Territórios Urbanos Periféricos



Órgãos

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: