Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º O Programa FortaleceDH tem por objetivos gerais:
I - apoio à atuação das Organizações Periféricas de promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, para maior efetividade e continuidade nas suas políticas;
II - facilitação à obtenção de qualificação como Organização da Sociedade Civil, conforme expressa no art. 2º, I, a, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como inscrição no Mapa das Organizações da Sociedade Civil, previsto no art. 81 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, por organizações periféricas de promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, informais ou precariamente formalizadas;
III - ampliação do número de organizações periféricas de promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania com capacidade para captação e gestão de recursos públicos, e prestação de contas da sua utilização;
IV - ampliação da possibilidade de execução de políticas públicas por meio de parcerias com as organizações periféricas objeto do Programa;
V - redução dos riscos de pendências de prestações de contas e de prejuízos financeiros a organizações da sociedade civil resultantes de dificuldades na gestão de recursos recebidos do Poder Público.
Art. 2º O público-alvo do Programa FortaleceDH são Organizações Periféricas com desenvolvimento institucional precário, ou com baixo nível de formalização, com histórico de atuação na sua área.
Populações de Favelas, Assentamentos Urbanos, Núcleos Urbanos Informais e outros Territórios Urbanos
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Direitos da Cidadania