2023 - Política Nacional de Cibersegurança



Data de criação e revogação.

26 de dezembro de 2023


Legislação

Decreto - 11856/2023


Data

26 de dezembro de 2023




Objetivos


Art. 3º São objetivos da PNCiber:

I - promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética;

II - garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações;

III - fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos;

IV - contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço;

V - estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos;

VI - incrementar a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;

VII - desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade;

VIII - fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança cibernética;

IX - incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre:

a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

b) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

c) o setor privado; e

d) a sociedade em geral;

X - desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais; e

XI - implementar estratégias de colaboração para desenvolver a cooperação internacional em segurança cibernética."


Público alvo na legislação




Categoria de público alvo



Órgãos

Gabinete de Segurança Institucional


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Defesa Nacional