Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos da PNCiber:
I - promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética;
II - garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações;
III - fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos;
IV - contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço;
V - estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos;
VI - incrementar a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;
VII - desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade;
VIII - fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança cibernética;
IX - incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
b) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
c) o setor privado; e
d) a sociedade em geral;
X - desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais; e
XI - implementar estratégias de colaboração para desenvolver a cooperação internacional em segurança cibernética."
Grande área
Área temática
Subárea
Defesa Nacional