Data de criação e revogação.
29 de setembro de 2023
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa Territórios da Cultura: I - diminuir a desigualdade de acesso à infraestrutura cultural por meio da implementação de espaços e equipamentos culturais em territórios periféricos; II - ampliar a capilarização da oferta de espaços culturais a partir da atuação em rede e de equipamentos de dimensões variadas, fixos ou itinerantes, com recursos adequados para a formação, a produção e a fruição cultural, especialmente em locais de vulnerabilidade social; III - dignificar populações historicamente minorizadas por meio da elaboração e utilização de projetos arquitetônicos qualificados e adequados à diversidade cultural e bioclimática do país; IV - promover o exercício da cidadania e da pluralidade de expressões culturais por meio da gestão compartilhada dos equipamentos de infraestrutura cultural nas comunidades e territórios onde se inserir; V - produzir e adequar espaços para estimular a capacitação, o desenvolvimento de habilidades e aptidões, visando a inserção da produção cultural local na economia da cultura; e VI - contribuir para a ampliação do acesso às políticas culturais por meio da articulação dos espaços e equipamentos culturais a políticas culturais desenvolvidas pelo Ministério da Cultura e Entidades Vinculadas e políticas culturais locais e programas de base comunitária e de valorização da cultura popular, com a participação dos conselhos e comitês de Cultura, especialmente no âmbito da Política Nacional Cultura Viva, de que trata a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, e do Programa Nacional dos Comitês de Cultura.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: provisão de infraestrutura.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Territórios da Cultura, com a finalidade de implementar uma rede de espaços e equipamentos integrados de cultura em territórios periféricos, com vistas à efetivação de direitos culturais, à promoção da cidadania e ao reconhecimento e à valorização da diversidade cultural.
Parágrafo único. Entende-se por territórios periféricos as localidades urbanas ou rurais caracterizadas pela predominância de um ou mais dos seguintes elementos:
I - inadequação ou inobservância dos direitos à moradia;
II - indicadores sociais, econômicos e ambientais abaixo da média do conjunto da cidade;
III - estigmatização socioespacial, insuficiência histórica de investimentos do Estado e da iniciativa privada; e
IV - informalidade multidimensional.
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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