2023 - Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde



Data de criação e revogação.

30 de agosto de 2023


Legislação

Decreto - 11674/2023


Data

30 de agosto de 2023




Objetivos


Art. 3º São objetivos específicos do PRHOSUS:

I - ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no âmbito do SUS;

II - aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais; e

III - recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar dos hospitais universitários federais.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS, destinado a ampliar e qualificar os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. O PRHOSUS tem como objetivo criar condições para que os hospitais universitários federais possam desempenhar as suas ações assistenciais com qualidade e efetividade.

Art. 2º As unidades hospitalares integrantes do PRHOSUS destinarão a totalidade da prestação de seus serviços ao SUS.




Categoria de público alvo

Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde



Órgãos

Ministério da Educação
Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Educação
Saúde