Data de criação e revogação.
30 de agosto de 2023
Objetivos
Art. 3º São objetivos específicos do PRHOSUS: I - ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no âmbito do SUS; II - aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais; e III - recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar dos hospitais universitários federais.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Continuidade do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF)
MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PRHOSUS, destinado a ampliar e qualificar os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. O PRHOSUS tem como objetivo criar condições para que os hospitais universitários federais possam desempenhar as suas ações assistenciais com qualidade e efetividade.
Art. 2º As unidades hospitalares integrantes do PRHOSUS destinarão a totalidade da prestação de seus serviços ao SUS.
Categoria de público alvo
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




Área temática