2023 - Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas



Data de criação e revogação.

02 de outubro de 2023


Legislação

Portaria - 499/2023


Data

02 de outubro de 2023




Objetivos


Art. 3º São objetivos específicos do Programa Enfoc:

I - atuar no aprimoramento dos controles das áreas de fronteira, de portos e aeroportos, em parceria com os órgãos e as entidades federais competentes e em articulação com estados e municípios;

II - estabelecer uma ferramenta abrangente de compartilhamento de informações para as redes de enfrentamento às organizações criminosas;

III - criar e aprimorar as redes institucionais relacionadas ao enfrentamento às organizações criminosas;

IV - promover a coordenação e a articulação das redes de enfrentamento às organizações criminosas por meio de um Centro Nacional;

V - facilitar a transferência de conhecimento especializado acerca da análise e investigação às organizações criminosas;

VI - fortalecer os órgãos e as entidades de segurança pública por meio de ações de capacitação específicas sobre as organizações criminosas.

VII - apoiar o aprimoramento do sistema correcional dos órgãos e das entidades de segurança pública;

VIII - estabelecer medidas para conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, focados no enfrentamento às organizações criminosas;

IX - qualificar as investigações sobre organizações criminosas, com ênfase na sua descapitalização;

X - fomentar e promover ações de prevenção à criminalidade violenta nas áreas de atuação de organizações criminosas;

XI - elaborar e aprovar os planos integrados de divisas e fronteiras, com a participação comunitária;

XII - atuar no aprimoramento da legislação penal para o enfrentamento às organizações criminosas;

XIII - propor mudanças na legislação do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública;

XIV - analisar e propor soluções de aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional em articulação com órgãos e entidades federais competentes;

XV - atuar no aprimoramento da interlocução institucional com os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Púbico e Defensoria Pública;

XVI - fortalecer as medidas de combate ao financiamento do crime organizado;

XVII - propor soluções inovadoras para a cooperação jurídica internacional voltadas à prevenção e ao enfrentamento do crime organizado; e

XVIII - articular e buscar parcerias com instituições públicas e privadas de tecnologia para o enfrentamento inteligente ao crime organizado.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Segurança Pública