Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos específicos do Programa Enfoc: I - atuar no aprimoramento dos controles das áreas de fronteira, de portos e aeroportos, em parceria com os órgãos e as entidades federais competentes e em articulação com estados e municípios; II - estabelecer uma ferramenta abrangente de compartilhamento de informações para as redes de enfrentamento às organizações criminosas; III - criar e aprimorar as redes institucionais relacionadas ao enfrentamento às organizações criminosas; IV - promover a coordenação e a articulação das redes de enfrentamento às organizações criminosas por meio de um Centro Nacional; V - facilitar a transferência de conhecimento especializado acerca da análise e investigação às organizações criminosas; VI - fortalecer os órgãos e as entidades de segurança pública por meio de ações de capacitação específicas sobre as organizações criminosas. VII - apoiar o aprimoramento do sistema correcional dos órgãos e das entidades de segurança pública; VIII - estabelecer medidas para conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, focados no enfrentamento às organizações criminosas; IX - qualificar as investigações sobre organizações criminosas, com ênfase na sua descapitalização; X - fomentar e promover ações de prevenção à criminalidade violenta nas áreas de atuação de organizações criminosas; XI - elaborar e aprovar os planos integrados de divisas e fronteiras, com a participação comunitária; XII - atuar no aprimoramento da legislação penal para o enfrentamento às organizações criminosas; XIII - propor mudanças na legislação do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública; XIV - analisar e propor soluções de aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional em articulação com órgãos e entidades federais competentes; XV - atuar no aprimoramento da interlocução institucional com os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Púbico e Defensoria Pública; XVI - fortalecer as medidas de combate ao financiamento do crime organizado; XVII - propor soluções inovadoras para a cooperação jurídica internacional voltadas à prevenção e ao enfrentamento do crime organizado; e XVIII - articular e buscar parcerias com instituições públicas e privadas de tecnologia para o enfrentamento inteligente ao crime organizado.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
21BM · 21BQ
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Sem especificação
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Grande área
Área temática
Subárea
Segurança Pública
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária