Data de criação e revogação.
12 de setembro de 2023
Objetivos
Art. 5º O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana tem o objetivo de promover: I - a agricultura sustentável nas áreas urbanas e nas regiões periurbanas; II - o acesso à alimentação adequada e saudável e a garantia da segurança alimentar e nutricional da população urbana; III - a inclusão socioeconômica e a geração de renda; IV - a conservação do meio ambiente e o manejo sustentável, de modo a garantir o apoio à transição agroecológica e à conservação das águas e do solo, e a restrição do uso de defensivos e insumos químicos de alta toxicidade em áreas urbanas e regiões periurbanas; V - a circularidade dos alimentos, por meio de ações de produção, distribuição, consumo e reciclagem de resíduos orgânicos, de modo a reduzir a perda e o desperdício alimentar; VI - o desenvolvimento de cidades mais saudáveis, sustentáveis e resilientes às mudanças climáticas, de modo a combater o racismo ambiental e incentivar a adoção de práticas de adaptação e mitigação das mudanças climáticas; VII - a participação da juventude nas diversas atividades da agricultura urbana e periurbana; VIII - a comercialização e a oferta de alimentos saudáveis, principalmente por meio de circuitos curtos; IX - a atuação das mulheres na agricultura urbana e periurbana; e X - o combate à insegurança alimentar decorrente das desigualdades sociais relacionadas a raça, etnia e gênero.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
8458
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Público alvo na legislação
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por agricultura urbana e periurbana as atividades agrícolas e as pequenas criações de animais desenvolvidas nas áreas urbanas ou nas regiões periurbanas, que contemple:
I - as etapas de produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos, de plantas medicinais, de plantas aromáticas e ornamentais, de fitoterápicos e de insumos, para o autoconsumo ou a comercialização; e
II - os processos de gestão de resíduos orgânicos.
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Cidadania - Administração Direta; Ministério da Ciência e Tecnologia. Nome(s) no orçamento: 'Plano Nacional de Energia'; 'Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana'.Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2022, anterior à formalização pela norma de 2023, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.




Área temática