Data de criação e revogação.
05 de setembro de 2023
Objetivos
Art. 5º São objetivos do Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional:
I - contribuir para o enfrentamento do racismo e para a promoção da igualdade racial nos quadros da Advocacia Pública Nacional no Brasil;
II - viabilizar a criação de ações afirmativas para apoio no processo de preparação de pessoas negras para os concursos públicos da Advocacia Pública Nacional;
III - preparar para as carreiras da Advocacia Pública Nacional, por meio de curso preparatório virtual, populações vulnerabilizadas, observando os critérios de raça, gênero, orientação sexual, população quilombola, pessoas com deficiência e diversidade etária e regional; e
IV - estimular a participação social na gestão das atividades do Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional, por meio de parceria com organizações da sociedade civil.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional, no âmbito da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Igualdade Racial, em parceria com organizações da sociedade civil, com a finalidade de apoiar o processo de preparação de pessoas negras para os concursos públicos da advocacia pública nacional e de promover a igualdade racial nessas carreiras.